CRTR 13ª Região reforça a importância da análise da Lei nº 7.394/1985 nas discussões sobre a operação de equipamentos Bodyscan
Conselho defende que o debate sobre a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante considere não apenas aspectos técnicos dos equipamentos, mas também a legislação que regulamenta as Técnicas Radiológicas no Brasil.
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 13ª Região (CRTR 13ª Região) manifestou-se oficialmente sobre as discussões envolvendo a operação dos equipamentos de inspeção corporal do tipo Bodyscan, utilizados no sistema prisional capixaba. O posicionamento do Conselho destaca a necessidade de que o tema seja analisado de forma ampla, considerando não apenas a classificação dos equipamentos e os níveis de radiação emitidos, mas também a legislação profissional vigente.
De acordo com o CRTR 13ª Região, a Lei Federal nº 7.394/1985, que regulamenta o exercício das Técnicas Radiológicas no Brasil, deve integrar o debate sobre a operação de equipamentos que utilizam radiação ionizante. O Conselho entende que a discussão exige avaliação técnica, científica e jurídica, especialmente quando envolve atividades relacionadas à proteção radiológica e à segurança operacional.
Proposta apresentada à Secretaria de Estado da Justiça
Em ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS), o CRTR 13ª Região apresentou uma proposta para abertura de diálogo institucional sobre a viabilidade da utilização de profissionais habilitados em Radiologia na operação dos equipamentos Bodyscan. Entre os argumentos apresentados estão aspectos relacionados à segurança radiológica, à conformidade normativa, à eficiência operacional e à valorização de profissionais legalmente habilitados para atuar com tecnologias que utilizam radiação ionizante.
O documento também destaca que a atuação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia contribui para a aplicação adequada dos protocolos de radioproteção, monitoramento operacional e observância das normas técnicas relacionadas ao uso desses equipamentos.
Segurança, eficiência e proteção radiológica
Segundo o Conselho, a operação de equipamentos emissores de radiação exige conhecimentos específicos e constante observância de protocolos de segurança. A entidade argumenta que profissionais das Técnicas Radiológicas possuem formação voltada para a operação de equipamentos de imagem e para o gerenciamento dos aspectos relacionados à proteção radiológica, contribuindo para a redução de riscos ocupacionais e para a segurança dos usuários dos sistemas.
Além disso, o CRTR 13ª Região ressalta que a ampliação do diálogo institucional pode contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, fortalecendo a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a adequada utilização dos recursos humanos disponíveis no serviço público.
Resposta da Secretaria de Estado da Justiça
Em resposta ao ofício encaminhado pelo Conselho, a Secretaria de Estado da Justiça informou que segue as diretrizes dos órgãos reguladores competentes, especialmente aquelas relacionadas à segurança radiológica. O documento menciona manifestações técnicas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), segundo as quais os equipamentos de inspeção corporal utilizados no sistema prisional são classificados para operação segura e podem ser utilizados por profissionais devidamente treinados, sem exigência específica de formação em Radiologia.
A SEJUS também destacou que a utilização dos equipamentos está diretamente vinculada às atribuições legais da Polícia Penal, tendo como finalidade principal o controle da entrada de materiais ilícitos nas unidades prisionais e a preservação da segurança institucional. Segundo a Secretaria, não há, no momento, identificação de necessidade de alteração do modelo operacional atualmente adotado.
Defesa do diálogo técnico e institucional
Mesmo diante do posicionamento apresentado pela administração pública, o CRTR 13ª Região reafirma seu entendimento de que a matéria merece aprofundamento técnico e jurídico, especialmente sob a ótica da legislação profissional que regulamenta as atividades das Técnicas Radiológicas. O Conselho defende que o debate seja conduzido de forma transparente e fundamentada, garantindo a observância da legislação vigente, a proteção radiológica, a segurança dos operadores e a valorização das profissões regulamentadas.
O CRTR 13ª Região informou que continuará acompanhando o tema e contribuindo para as discussões institucionais, sempre pautado pelos princípios da legalidade, da segurança e da valorização profissional.
CRTR 13ª Região
Compromisso com a legalidade, a segurança e a valorização profissional.
