Pessoa física

A solicitação de inscrição no CRTR 13ª Região/ES para Tecnólogos e Técnicos em Radiologia somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:


  1. Requerimento próprio preenchido; (Clique aqui para abrir o modelo)
  2. PARA TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: diploma ou certificado de conclusão de curso, histórico escolar com a data completa (dia, mês e ano) da matrícula no curso e o reconhecimento ou autorização expedido pelo MEC;
  3. PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA: diploma ou certificado de conclusão de curso, histórico escolar com a data completa (dia, mês e ano) da matrícula no curso e Portaria de autorização expedida pelo CEE;
  4. Comprovante de conclusão de estágio supervisionado, relatório assinado pelo preceptor, nos termos da Lei n° 11.788/2008;
  5. Histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2° Grau) acompanhado do certificado de conclusão;
  6. Cópia da cédula de identidade (RG);
  7. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  8. Cópia do certificado de reservista (para homens, até 45 anos);
  9. Cópia do comprovante de endereço atualizado (com CEP);
  10. 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
  11. Pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 107,04.
  12. Valores das taxas descritas a seguir:

    a) Inscrição de Pessoa Física

    • Principal: R$ 107,04
    • Secundária: R$ 53,52

    b) Anuidade Principal

    • Tecnólogo em Radiologia: R$ 490,92
    • Técnico em Radiologia / Técnico em Radiologia Industrial: R$ 393,02
    • Auxiliar de Radiologia / Operador de Radiologia Industrial: R$ 116,49

    c) Anuidade Secundária

    • Tecnólogo em Radiologia: R$ 245,46
    • Técnico em Radiologia / Técnico em Radiologia Industrial: R$ 196,51
    • Auxiliar de Radiologia / Operador de Radiologia Industrial: R$ 58,25

    d) Expedição de Identificação Profissional

    • Carteira de Identidade Profissional (definitiva ou provisória) – em PVC: R$ 47,56
    • 2ª via de Identidade Profissional – em PVC: R$ 47,56
Observações:

Caso o requerente não tenha trago cópia de algum documento e deseja que o regional o faça, arcará com o custo de R$ 0,30 centavos por cada página.

A forma de pagamento das cópias será via boleto bancário, pois o regional não tem autorização para receber nenhum valor em espécie. Portanto, para evitar qualquer transtorno, a orientação é providenciar toda a documentação completa.

Os documentos solicitados poderão ser autenticados no próprio regional, mediante apresentação dos documentos originais e cópias simples dos mesmos (frente e verso).

No impedimento da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, o interessado poderá apresentar declaração de conclusão do respectivo curso e histórico escolar, emitidos por instituição de ensino.

A solicitação de inscrição no CRTR 13ª Região/ES para Tecnólogos e Técnicos em Radiologia somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio preenchido; (Clique aqui para abrir o modelo)
  2. No impedimento da apresentação do diploma de conclusão do curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, o interessado poderá apresentar declaração/atestado de conclusão do respectivo curso e histórico escolar, emitidos por instituição de ensino, assinado polo diretor ou secretário da instituição, em cópias autenticadas. (Nesta hipótese, o profissional obterá seu registro PROVISÓRIO);
  3. Declaração de conclusão de estágio supervisionado;
  4. Relatório assinado pelo supervisor do estágio;
  5. Termo de convênio entre as instituições cedentes e concedente, nos termos da Lei nº 11.788/2008;
  6. Histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado do certificado de conclusão devidamente registrado, com cópia autenticada, observada a impossibilidade de concomitância, nos termos da Lei nº 7.394/1985 e dos Pareceres CNE/CEB nº 09/2001; nº 15/2001; nº 31/2003, ratificados pelo Parecer nº 06/2016 CNE/CEB;
  7. Cópia da cédula de identidade (RG);
  8. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  9. Cópia do certificado de reservista (para homens);
  10. Cópia da carteira de trabalho: páginas (foto - qualificação civil - contrato de trabalho e alterações);
  11. Cópia do comprovante de endereço atualizado (com CEP);
  12. Cópia do título de eleitor;
  13. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  14. 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
  15. Pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 107,04. 
Observações:

Caso o requerente não tenha trago cópia de algum documento e deseja que o regional o faça, arcará com o custo de R$ 0,30 centavos por cada página.

A forma de pagamento das cópias será via boleto bancário, pois o regional não tem autorização para receber nenhum valor em espécie. Portanto, para evitar qualquer transtorno, a orientação é providenciar toda a documentação completa.

Os documentos solicitados poderão ser autenticados no próprio regional, mediante apresentação dos documentos originais e cópias simples dos mesmos (frente e verso).

As inscrições provisórias terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, prazo em que o inscrito deverá apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso e requerer a inscrição DEFINITIVA, sob pena de cancelamento do registo;

Favor consultar a Resolução CONTER n.º 06/2020.

A solicitação de inscrição secundária no CRTR 13ª Região/ES somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:


    1. Requerimento de inscrição secundária preenchido;(Clique aqui para abrir o modelo)
    2. Cópia da carteira de identidade profissional;
    3. Cópia do comprovante de residência atualizado;
    4. 3 (três) fotos 3x4, coloridas e recentes;

Observações:

A taxa de inscrição secundária tem o custo de R$ 53,52. Este valor será pago via boleto bancário, emitido no próprio regional no dia da inscrição do requerente. O prazo para pagamento do boleto será de 03 dias úteis a contar do dia da sua emissão.

Caso o requerente não tenha trago cópia de algum documento e deseja que o regional o faça, arcará com o custo de R$ 0,30 centavos por cada página.

A forma de pagamento das cópias será via boleto bancário, pois o regional não tem autorização para receber nenhum valor em espécie. Portanto, para evitar qualquer transtorno, a orientação é providenciar toda a documentação completa.

Os documentos solicitados poderão ser autenticados no próprio regional, mediante apresentação dos documentos originais e cópias simples dos mesmos (frente e verso).

Favor consultar a Resolução CONTER n.º 06/2020.

A solicitação de transferência de registro do CRTR 13ª Região/ES para outro regional somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:


    1. Requerimento de transferência preenchido;(Clique aqui para abrir o modelo)
    2. Cópia da carteira de identidade profissional;
    3. Cópia do comprovante de residência atualizado;
    4. 03 (três) fotos 3x4, recentes e coloridas;

Observações:

A taxa de transferência de inscrição tem o custo de R$ 53,53. Este valor será pago via boleto bancário, emitido no próprio regional no dia da solicitação do requerente. O prazo para pagamento do boleto será de 03 dias úteis a contar do dia da sua emissão.

Caso o requerente não tenha trago cópia de algum documento e deseja que o regional o faça, arcará com o custo de R$ 0,30 centavos por cada página.

A forma de pagamento das cópias será via boleto bancário, pois o regional não tem autorização para receber nenhum valor em espécie. Portanto, para evitar qualquer transtorno, a orientação é providenciar toda a documentação completa.

Os documentos solicitados poderão ser autenticados no próprio regional, mediante apresentação dos documentos originais e cópias simples dos mesmos (frente e verso).

Favor consultar a Resolução 014/2009.

A solicitação de suspensão de registro no CRTR 13ª Região/ES somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:


  1. Requerimento próprio preenchido; (Solicitar pelos canais de atendimento: (27) 99222-2810 (Whatsapp) / administrativo@crtr13.com.br (e-mail))
  2. Devolução da credencial profissional;

Observações:

Em caso de suspensão por aposentadoria, apresentar também cópia da carteira profissional, onde consta a saída das atividades profissionais, e cópia do comprovante do INSS.

A suspensão do registro poderá ser protocolada via correios. Neste caso, o profissional dispõe em um envelope o requerimento de suspensão juntamente com a credencial original endereçado à sede do regional.

Em caso de perda ou roubo da credencial, o requerente deve fazer um boletim de ocorrência e fornecer uma cópia ao regional.

A solicitação de reativação de registro no CRTR 13ª Região/ES somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    1. Requerimento de reativação preenchido;(Clique aqui para abrir o modelo)

Observações:

A taxa de reativação de registro tem o custo de R$ 53,53. Este valor será pago via boleto bancário, emitido no próprio regional no dia da solicitação do requerente.O prazo para pagamento do boleto será de 03 dias úteis a contar do dia da sua emissão.

A reativação do registro poderá ser protocolada via correios. Neste caso, o profissional faz a solicitação e o regional encaminha para o endereço informado a credencial juntamente com o protocolo de atendimento. Para isso, o profissional arca com o custo do boleto emitido para as custas de expedição do correio(s), pela expedição do documento via correios.

Em caso de perda ou roubo da credencial, o requerente deve fornecer a cópia do boletim de ocorrência e fazer a emissão de uma nova credencial. Sem o boletim de ocorrência, o profissional arca com o custo de R$ 47,56 pela emissão da nova credencial.

A solicitação de certidão específica do CRTR 13ª Região/ES somente será aceita mediante a apresentação dos seguintes documentos:


    1. Requerimento de certidão específica preenchido;(Clique aqui para abrir o modelo)

Observações:

O requerimento de certidão preenchido e assinado poderá ser entregue na sede deste regional ou encaminhado via e-mail para o endereço: administrativo@crtr13.com.br.

O prazo para expedição da certidão é de 15 dias contados a partir do comprovante de protocolo, conforme art. 1ª da Lei 9051/95.

A certidão fica disponível para retirada na sede do regional, sendo entregue somente ao próprio requerente ou a terceiros autorizados via procuração. Em nenhuma hipótese a certidão será encaminhada via correios ou e-mail.