CRTR 13ª Região reforça a importância da análise da Lei nº 7.394/1985 nas discussões sobre a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante.

Operação de equipamentos Bodyscan exige debate técnico e observância da legislação profissional

CRTR 13ª Região reforça a importância da análise da Lei nº 7.394/1985 nas discussões sobre a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante.

O CRTR 13ª Região reconhece e respeita o posicionamento apresentado pelos órgãos envolvidos nas discussões sobre a operação dos equipamentos de inspeção corporal Bodyscan utilizados no sistema prisional.

Contudo, o Conselho entende que a análise da matéria deve considerar não apenas a classificação dos equipamentos e os níveis de radiação emitidos, mas também a legislação que regulamenta o exercício das Técnicas Radiológicas no Brasil.

Nesse contexto, o CRTR 13ª Região ressalta a importância da apreciação da Lei Federal nº 7.394/1985, que dispõe sobre a profissão das Técnicas Radiológicas e estabelece diretrizes para atividades relacionadas à operação de equipamentos que utilizam radiação ionizante.

O Conselho acredita que o diálogo entre as instituições, pautado em fundamentos técnicos, científicos e jurídicos, é essencial para garantir a segurança dos operadores, dos usuários dos equipamentos e da sociedade, além de assegurar o respeito às atribuições profissionais previstas em lei.

Seguiremos acompanhando o tema com responsabilidade, buscando contribuir para o fortalecimento da proteção radiológica e para a valorização dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

CRTR 13ª Região
Compromisso com a legalidade, a segurança e a valorização profissional.

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