Orientações Oficiais para o Pleito Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs (Quadriênio 2026/2030)

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) comunica a deflagração das Eleições Unificadas do Sistema CONTER/CRTRs para o Quadriênio 2026/2030. Os Conselhos Regionais (CRTRs) devem dar amplo conhecimento à categoria profissional sobre o pleito, publicando informativos em seus sites oficiais e direcionando os profissionais ao portal do CONTER, onde estão centralizadas todas as informações.

Orientações Oficiais para o Pleito Eleitoral do Sistema  CONTER/CRTRs (Quadriênio 2026/2030)

Para garantir a uniformidade dos procedimentos e o atendimento adequado aos profissionais, foi publicada a Instrução Normativa N° 02, que deve ser lida atentamente por todos os Regionais.

Confira abaixo os principais pontos e diretrizes sobre as eleições:

Data e Formato da Votação

  • Data: 17 de setembro de 2026.

  • Horário: Das 8h às 17h (horário de Brasília-DF).

  • Modalidade: Eletrônica (online), por meio de link que será disponibilizado no site conter.gov.br.

Bases de Dados e Aptidão para o Voto

  • Atualização Constante: Os CRTRs devem manter suas bases de dados rigorosamente atualizadas para o envio à empresa contratada para a execução do software eleitoral.

  • Envio de Dados: O repasse será feito por meio de arquivos estruturados (formato CSV), que definirão a aptidão do profissional e permitirão sua habilitação e o exercício do voto nos prazos da IN N° 02.

Estrutura de Apoio nos Regionais

Para garantir amplo acesso ao voto, os CRTRs deverão disponibilizar terminais de votação (equipados com computador, internet e impressora) em suas sedes, delegacias ou postos de votação.

  • Horário de funcionamento: Das 8h às 17h (fuso de Brasília-DF).

  • Apoio administrativo: O terminal deve contar com um funcionário designado para auxiliar os eleitores que não possuem fácil acesso à internet.

Indicação de Colaboradores de Apoio

Os CRTRs têm até o dia 17 de agosto de 2026 para indicar, via ofício à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), dois empregados efetivos do quadro administrativo (um titular e um substituto) para atuar como primeiro-secretário no dia do pleito. O ofício deve conter: nome, matrícula, e-mail, telefone e cópia do RG.

Regras para o colaborador designado:

  • Assinar o Termo de Responsabilidade específico (Anexo I da IN N° 02).

  • Não possuir vínculos de parentesco, afetividade ou convívio social estreito com os candidatos.

  • Manter estrita neutralidade, abstendo-se de manifestar opiniões políticas ou qualquer comportamento que influencie o livre exercício do voto. O descumprimento pode acarretar medidas administrativas, civis ou penais.

Certidão de Regularidade para Fins Eleitorais

Ao emitir as certidões de situação eleitoral para fins de registro de candidatura (conforme o Art. 22 do Regimento Eleitoral e a IN 01-Retificada), os CRTRs devem especificar detalhadamente a natureza da situação do profissional, observando as seguintes distinções:

  1. Regularidade por Erro Administrativo (Falha Sistêmica): Profissionais impedidos de votar em 2022 devido a inconsistências no banco de dados devem constar como REGULARES. A certidão deve informar expressamente que a ausência do voto decorreu de falha institucional não imputável ao eleitor. Nenhuma sanção ou restrição de direitos deve ser aplicada (Nota Técnica CNE № 01/2026 e Resolução CONTER 005/2026).

  2. Irregularidade por Desídia (Ausência Não Justificada): Profissionais que estavam aptos, mas deixaram de votar por vontade própria e não justificaram no prazo legal, devem constar como IRREGULARES por descumprimento da obrigação eleitoral, não sendo amparados pelas garantias de erro administrativo.

Essa distinção é fundamental para garantir os princípios de razoabilidade, boa-fé e segurança jurídica, assegurando que nenhum profissional seja prejudicado por erros estruturais.


Dúvidas e Suporte Institucional A Comissão Nacional Eleitoral está à disposição para esclarecimentos exclusivamente através do e-mail: cne@eleicaoconter.com.br

CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Serviço Público Federal) SIBS, Quadra 02, Conjunto A, Lote nº 03 – Núcleo Bandeirante/DF – CEP 71.736-201 Telefax: (61) 3326-9374 / 3051-6500