NOTA DE ESCLARECIMENTO - CRTR13 esclarece proposta sobre operação de Bodyscans no sistema prisional do Espírito Santo

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 13ª Região – CRTR13 vem, por meio desta nota, esclarecer informações divulgadas a respeito da proposta institucional relacionada à operação dos equipamentos Bodyscan utilizados no sistema prisional do Estado do Espírito Santo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CRTR13 esclarece proposta sobre operação de Bodyscans no sistema prisional do Espírito Santo

Inicialmente, é importante destacar que o objetivo do CRTR13 nunca foi estabelecer confronto com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, com o Governo do Estado ou com a Polícia Penal. Pelo contrário. A iniciativa sempre teve caráter institucional, colaborativo e técnico, buscando abrir uma agenda de diálogo com a SEJUS e com representantes do Estado para discutir alternativas que possam gerar benefícios à segurança pública, à Administração Pública e aos profissionais da Radiologia capixaba.

O CRTR13 reconhece e respeita a relevância da Polícia Penal, seus profissionais e suas atribuições legais no sistema prisional. Trata-se de categoria essencial à segurança pública, formada por servidores capacitados, que desempenham atividade de alto risco, grande responsabilidade e importância estratégica para o Estado.

A proposta apresentada pelo CRTR13 não pretende retirar atribuições da Polícia Penal, nem questionar a competência operacional da SEJUS na gestão do sistema prisional. O que se busca é propor uma parceria técnica e institucional para avaliar se a operação dos equipamentos Bodyscan pode, de forma planejada e juridicamente adequada, contar com a atuação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia registrados no CRTR13.

A razão dessa proposta é simples: os equipamentos Bodyscan, ainda que classificados como de baixa dose e utilizados para fins de segurança institucional, são equipamentos que produzem imagem técnica e envolvem emissão de radiação ionizante. Por isso, o CRTR13 entende que a participação de profissionais com formação específica em imagem, radioproteção, segurança operacional, controle técnico e boas práticas radiológicas pode contribuir para maior padronização, rastreabilidade, segurança técnica e eficiência administrativa.

Também é necessário destacar o aspecto social da proposta. A Radiologia capixaba enfrenta um cenário preocupante de desemprego e subaproveitamento profissional. A abertura dessa nova frente de atuação poderia gerar oportunidade de trabalho qualificado para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, sem prejuízo à segurança pública e sem confronto com a Polícia Penal.

Ao mesmo tempo, há informações públicas de que a operação contínua desses equipamentos pode demandar número expressivo de operadores, próximo ou até superior a 200 profissionais, considerando escalas, unidades e necessidade de funcionamento permanente. Nesse contexto, a proposta do CRTR13 é que o Estado avalie se a utilização de profissionais da Radiologia nessa atividade técnica poderia permitir que Policiais Penais fossem melhor direcionados às suas funções finalísticas, como custódia, vigilância, escolta, intervenção, inteligência prisional e controle interno das unidades.

Essa análise também possui relevância econômica. Considerando a base regional da Radiologia informada em R$ 3.535,27, composta por piso salarial de R$ 2.525,19 e adicional de insalubridade de R$ 1.010,07, e comparando-se com a tabela de subsídio da Polícia Penal, cujo vencimento inicial, em dezembro de 2025, consta em R$ 6.155,89, verifica-se que há espaço para estudo técnico, administrativo e orçamentário sobre eventual modelo de contratação, processo seletivo, carreira específica ou quadro especializado.

Essa comparação não tem qualquer finalidade de desvalorizar a Polícia Penal. Ao contrário: demonstra justamente que o Policial Penal possui uma carreira estratégica e deve ser prioritariamente empregado nas atividades típicas de segurança prisional. A proposta é avaliar se atividades de natureza técnico-operacional, envolvendo equipamentos emissores de radiação, poderiam ser desempenhadas por profissionais da Radiologia, permitindo melhor aproveitamento do efetivo policial penal em áreas diretamente ligadas à segurança.

Além disso, qualquer atividade que envolva radiação ionizante exige análise técnica responsável. A legislação profissional da Radiologia, a Lei Federal nº 7.394/1985 e seu decreto regulamentador reconhecem a especificidade das técnicas radiológicas. As normas de segurança e saúde do trabalho também tratam as radiações ionizantes como agente de risco ocupacional, exigindo controle, proteção, monitoramento e adoção de medidas preventivas.

Mesmo quando se trata de equipamento blindado, de baixa dose e com operação simplificada, permanece válida a lógica da proteção radiológica, especialmente o princípio ALARA, segundo o qual as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto razoavelmente possível. Isso se justifica porque a radiação ionizante pode envolver riscos de natureza ocupacional, inclusive efeitos estocásticos, somáticos e outros impactos que exigem controle técnico, treinamento, rastreabilidade e cultura permanente de segurança.

Por esse motivo, o CRTR13 entende que o tema merece uma reunião técnica com a SEJUS e com o Governo do Estado, a fim de avaliar possibilidades como:

criação de processo seletivo específico para operadores de Bodyscan com formação em Radiologia;
estudo de viabilidade para futura inclusão desses profissionais em edital público;
análise de criação de quadro ou função especializada no âmbito da política prisional;
modelo de cooperação técnica entre SEJUS, CRTR13 e Sistema CONTER/CRTRs;
capacitação conjunta, com preservação das atribuições da Polícia Penal e aproveitamento técnico dos profissionais da Radiologia.

O CRTR13 reforça que estima e reconhece o trabalho desenvolvido pela atual gestão da SEJUS e pelo Governo do Estado, especialmente pelos avanços apresentados na política de segurança prisional. A intenção do Conselho é caminhar junto, contribuir com soluções e evitar ruídos de interpretação.

Diante da repercussão do tema, o CRTR13 esclarece que sua atuação está pautada no diálogo, na legalidade, na proteção da sociedade, na valorização profissional, na eficiência administrativa e na busca por soluções que possam beneficiar o Estado do Espírito Santo.

A presente manifestação é prestada pelo Coordenador da COREFI/CRTR13, Eder Loureiro de Almeida, com apoio e construção conjunta da Diretoria do CRTR13, reafirmando o compromisso institucional do Conselho com a transparência, a responsabilidade pública e o respeito às instituições.

EDER LOUREIRO
Coordenador da COREFI/CRTR13